O critério está relacionado ao Porte das Beneficiárias para receberem recursos via BNDES Automático, BNDES Finame, BNDES Finame Agrícola e Cartão BNDES para financiar os investimentos das micro, pequenas e médias empresas. A sistemática operacional também vale para outros programas. Além do porte ser ampliado em sua receita operacional bruta (ROB) a GETEC/FIERGS informa que as MPME’s e as Pessoas Físicas ficam isentas da taxa de intermediação financeira de 0,5% a.a. Já a parcela de capital de giro associado será calculada em função das necessidades específicas do empreendimento, até os seguintes limites, aplicados sobre o investimento fixo financiável: Microempresas, até 70%. Pequenas Empresas, até 40%; Médias Empresas,, até 40%; Médias-Grandes Empresas: (Ressalvadas as disposições em contrário, as Beneficiárias classificadas como Médias-Grandes Empresas submeter-se-ão às mesmas condições aplicáveis às Grandes Empresas). Para maiores esclarecimentos basta recorrer à Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC: e-mail postobndes@fiergs.org.br, telefone 51-3347-8550 ou pela Rede de Atendimento à Indústria – RAI, e-mail redeindustria@fiergs.org.br, fone 3347-8903.